Prorrogação de Prazos – COVID
Prorrogação de prazos na Pós-Graduação – Resolução CoPGr 8261/2022
Artigo 1º – O § 2º do artigo 1º da Resolução CoPGr n’ 8082, de 05 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º – Os alunos matriculados entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022
poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias
contados a partir da sua data-limite original.”(NR)
Artigo 2º – O artigo 1º da Resolução CoPGr n’ 8082, de 05 de maio de 2021 , passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação:
§ 4º – Os alunos matriculados a partir de 1º de julho de 2022 não poderão ter
prazos prorrogados com fundamento na presente Resolução, aplicando-se a
eles exclusivamente as hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de
Pós-Graduação.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação disposições em contrário. (Proa. 2022.1 .7258.1.5)
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
Enviar este formulário com antecedência de 30 dias do prazo a ser prorrogado, devidamente preenchido e assinado, exclusivamente via opção “Requerimentos” do Sistema Janus.
Importante:
– É responsabilidade do aluno e orientador o acompanhamento de seus prazos, disponíveis no Sistema Janus;
– Não serão aceitos pedidos de prorrogação enviados por outra forma que não via “Requerimentos” do Sistema Janus;
– Não serão aceitos pedidos fora do prazo de 30 dias de antecedência do prazo a ser prorrogado.