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Licença Maternidade e Paternidade

ATENÇÃO: A solicitação deve ser enviada pela opção de menu “Requerimentos” disponível no Sistema Janus. 

Licença Maternidade e Paternidade (Artigo 50 do Regimento de Pós-Graduação USP)

Artigo 50 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.

§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.

§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.

§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;

II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

OBSERVAÇÃO
Após o término da licença, enviar um e-mail para o Serviço de Pós-Graduação solicitando a matrícula de acompanhamento junto ao curso./*! elementor – v3.11.5 – 14-03-2023 */<br /> .elementor-column .elementor-spacer-inner{height:var(–spacer-size)}.e-con{–container-widget-width:100%}.e-con-inner>.elementor-widget-spacer,.e-con>.elementor-widget-spacer{width:var(–container-widget-width,var(–spacer-size));–align-self:var(–container-widget-align-self,initial);–flex-shrink:0}.e-con-inner>.elementor-widget-spacer>.elementor-widget-container,.e-con-inner>.elementor-widget-spacer>.elementor-widget-container>.elementor-spacer,.e-con>.elementor-widget-spacer>.elementor-widget-container,.e-con>.elementor-widget-spacer>.elementor-widget-container>.elementor-spacer{height:100%}.e-con-inner>.elementor-widget-spacer>.elementor-widget-container>.elementor-spacer>.elementor-spacer-inner,.e-con>.elementor-widget-spacer>.elementor-widget-container>.elementor-spacer>.elementor-spacer-inner{height:var(–container-widget-height,var(–spacer-size))}