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Aproveitamento de Créditos

ATENÇÃO:
A solicitação deve ser enviada pela opção de menu “Requerimentos” disponível no
 Sistema Janus

DISCIPLINA CURSADA COMO ALUNO ESPECIAL

O aluno poderá solicitar aproveitamento de créditos referente à disciplina cursada como aluno especial, até 36 meses anteriores a data de matrícula.

A contagem de prazo não retroagirá à data de início da disciplina.

Para a solicitação dos créditos cursados como aluno especial, deverá encaminhar FORMULÁRIO de solicitação do aluno, mediante a aprovação do orientador e a apresentação do atestado de conclusão da disciplina.

DISCIPLINAS CURSADAS FORA DA USP

 Conforme inciso 3º do Artigo 67 do Regimento da Pós-Graduação da USP,  disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CPG.

A solicitação deverá ser encaminhada à CPG, com os seguintes documentos, mediante a aprovação do orientador: FORMULÁRIO de solicitação, certificado de conclusão (contendo: período de realização da disciplina, carga horária, conceito e frequência), ementa e nota Capes do Programa em que a disciplina foi cursada.

CRÉDITOS EXCEDENTES DISPONIBILIZADOS NO MESTRADO

A solicitação deverá ser encaminhada à CPG, mediante a aprovação do orientador: FORMULÁRIO de solicitação.

CRÉDITOS ESPECIAIS

 Poderão ser concedidos créditos especiais em substituição aos créditos exigidos em disciplinas, no limite máximo de até 08 (oito) para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

Os critérios para a atribuição dos créditos especiais são:

                       i. No caso de trabalho completo publicado em periódicos de circulação nacional ou internacional que tenham corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e relacionado com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de 4 (quatro), por publicação;

                       ii.  No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais é de 4 (quatro), por patente;

                       iii.  No caso de publicações de capítulo em manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é 2 (dois), por publicação;

                       iv.  No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou em outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalhos que sejam publicados (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é de 2 (dois), por evento;

                       v.  No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é de 4 (quatro).

vi.  No caso de participação em atividades programadas do Programa (Comissão Organizadora: do Café com Pesquisa, do Seminário de Acompanhamento, da Semana de Pós-Graduação, da Secretaria Editorial de Revista Científica do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, do Instagram do Programa de Pós-Graduação e de Eventos Científicos realizados no âmbito do Programa de Pós-Graduação), o número de crédito especial é 2 (dois), por atividade.

A solicitação dos créditos especiais, mediante aprovação do orientador(a) deverá ser feita através do FORMULÁRIO de solicitação e cópia dos comprovantes: capa, contra capa onde conste o ISSN ou ISBN(conforme o caso), índice, cópia do trabalho publicado, atestado de participação (eventos);