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Ouvidoria do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da USP

Anja Pratschke

Anja Pratschke

Fátima Maria N. L. L. Mininel

Fátima Mininel

A Ouvidoria do IAU da USP conta com duas ouvidoras responsáveis por acolher e encaminhar as manifestações da comunidade acadêmica, pautando-se pela ética, sigilo e imparcialidade. Esse trabalho visa promover a transparência e fortalecer a harmonia no ambiente institucional, contribuindo para um espaço mais justo e colaborativo.

Fátima Maria N. L. L. Mininel, técnica 3 do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da USP, e Profª. Drª. Anja Pratschke, docente do IAU, exercem juntas a função de Ouvidoras da Unidade. 

São responsáveis por promover a interlocução entre o IAU e a Ouvidoria Geral da USP. Ambas possuem ampla experiência administrativa e atuação em comissões, contribuindo com compromisso e ética para a mediação e o encaminhamento das manifestações da comunidade acadêmica.

Você pode enviar sua manifestação para a ouvidoria do IAU através do Formulário Geral das Ouvidorias, selecione IAU para quea sua mensagem seja devidamente encaminhada.


Sobre a Ouvidoria
Em 1999 foi criada uma lei estadual estabelecendo normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo (Lei 10.294 de 20/04/1999, Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Publico do Estado de São Paulo).

Um dos direitos do usuário é o Direito ao Controle Adequado do Serviço. Para assegurar esse direito, serão instituídas em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo:

a. Ouvidorias
b. Comissões de Ética

As Ouvidorias do Serviço Público também foram regulamentadas em 1999 (Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo).

Uma das funções do Ouvidor (conhecido na imprensa como ombudsman) é ser um representante do cidadão usuário junto à instituição em que atua. Por outro lado, o Ouvidor tem também o papel de atuar na prevenção e solução de conflitos, e portanto deve atuar com independência e autonomia. Em resumo, a Ouvidoria pode ser considerada um canal entre o usuário e a administração de um órgão público.

Deveres e funções
(Informações extraídas do Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo)

Artigo 1° Compete aos ouvidores do serviço público:

exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua
agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário
facilitar ao máximo o acesso do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação
ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação
identificar problemas no atendimento do usuário
sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue
propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário
atuar na prevenção e solução de conflitos
estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos
estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação

Artigo 2° O Ouvidor deve reportar-se diretamente ao dirigente do órgão no exercício de suas funções e atuar em parceria com os agentes públicos a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.

Artigo 3° O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas:

solicitar informações e documentos ao órgão público em que atua
participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários
solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão sucitada por um cidadão;
propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade
formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário
buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição

Artigo 4° Deverá, ainda, o Ouvidor:

dar sempre ao cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade
atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento
agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça
zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública
resguardar o sigilo das informações.


Você pode enviar sua manifestação para a ouvidoria do IAU através do Formulário Geral das Ouvidorias, selecione IAU para quea sua mensagem seja devidamente encaminhada.