Ouvidoria
A Lei 10.294/99 instituiu em toda a administração pública estadual a figura da Ouvidoria, com a finalidade de:
. Melhoria dos serviços públicos;
. Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
. Apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
. Prevenção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
. Proteção dos direitos dos usuários;
. Garantia da qualidade dos serviços prestados.
Na USP, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução 4.827/01 e cabe a ela avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando-as a quem de direito para esclarecimentos ou providências cabíveis. A Ouvidoria Geral da USP é assessorada por auxiliares em cada uma das unidades.
O Instituto de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará os trabalhos de Ouvidoria a partir do dia 20 de Novembro de 2.018 pelo Professor Carlos Roberto Monteiro de Andrade. Os servidores e alunos do IAU podem encaminhar suas demandas pelo email ouvidor@iau.usp.br ou pessoalmente.