Requerimentos
Matrícula
A matrícula em disciplinas deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema Júpiter Web, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.
O estudante que perder o prazo de matrícula, deverá preencher o requerimento de matrícula fora do prazo e enviá-lo por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU.
O estudante que tiver interesse em cursar uma disciplina, na qual não tenha sido aprovado na disciplina requisito, deverá preencher o requerimento de matrícula sem pré-requisito e enviá-lo por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU.
O estudante que tiver interesse em cursar menos de 12 ou mais de 40 créditos-aula no semestre, deverá preecher o requerimento de matrícula com menos de 12 ou mais de 40 créditos e enviá-lo por e-mail ao Serviço de Graduação do IAU.
Trancamento de Matrícula
Trancamento de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades escolares, a pedido do aluno (Art. 74, Regimento Geral).
Trancamento Parcial de Matrícula
Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas.
A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resoluções CoG 3761/90 e 4744/00).
Requerimento de trancamento parcial de matrícula
Trancamento Total de Matrícula
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Mediante requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano.
Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:
- Até dois anos, sem necessidade de justificativa;
- Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.
Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG.
Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos 24 créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).
Requerimento de trancamento total de matrícula
Recuperação do Aprendizado
O aluno impedido de acompanhar as atividades escolares devido ao afastamento médico poderá solicitar a recuperação do aprendizado.
Para isso deverá comparecer na Unidade Básica de Saúde (UBAS) do campus, no prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da alta médica, para dar entrada no pedido. Uma consulta será agendada e o médico do UBAS emitirá um laudo médico.
A partir da data desse laudo, o aluno terá o prazo de cinco dias úteis para entregar esse documento no Serviço de Graduação do IAU, juntamente com o atestado médico original e o requerimento de recuperação aprendizado preenchido.
Requerimento de recuperação do aprendizado
A documentação será encaminhada ao(s) docente(s) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) envolvida(s) para análise e o seu parecer será informado ao aluno pelo Serviço de Graduação do IAU.
Colação de Grau
O estudante que integralizar os créditos obrigatórios e optativos exigidos para a conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo deverão contatar o Serviço de Graduação do IAU para confirmação e orientações.
IMPORTANTE: É vedado aos membros do corpo discente e demais alunos da Universidade prolongar indevidamente o período de formação acadêmica ou manter matrícula com o objetivo de utilizar as estruturas da Universidade (Artigo 23, Código de Ética da USP).
Aproveitamento de estudos
A solicitação de dispensa de cursar disciplinas, que deverá ser feita em uma única vez, será apreciada após a apresentação dos programas das disciplinas cursadas que tenham compatibilidade com o curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU.
Após análise dos programas, a dispensa poderá ser concedida pela Comissão de Graduação do IAU, ouvido o Departamento ou órgão/docente responsável. Eventualmente, poderá ser solicitada prova de avaliação.
Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para a integralização do respectivo currículo (Art. 79, Regimento Geral).
Requerimento para equivalência de disciplinas.
Os alunos também poderão solicitar que disciplinas cursadas em outras Unidades da USP ou em outras Instituições de Ensino Superior sejam consideradas para a integralização de créditos optativos para a conclusão do curso.
A solicitação será apreciada pela Comissão de Graduação do IAU.
Requerimento para considerar os créditos optativos.
Solicitação de 2ª via de Diploma
A 2ª via de diploma poderá ser solicitada em casos de modificação de dados de registro civil, extravio, dano ou destruição da 1ª via.
Para isso, são necessários:
- Requerimento de 2ª via endereçado ao Diretor da Unidade onde o curso foi realizado, contendo: assinatura do interessado, devidamente qualificado; relato da ocorrência e assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas
- Comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu, com antecedência de 30 (trinta) dias pelo menos;
- Juntada da 1ª via do diploma quando não for caso de extravio;
- Cópia do RG ou do RNE;
- Pagamento do valor referente ao registro de 2ª via.
A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulamentada pelas Resoluções USP Nº 5490/2008 e 5930/2011, e pela Portaria GR Nº 8066/2023.
Cancelamento de Matrícula
Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno com a Universidade.
Os artigos 75 e 76 do Regimento Geral da USP normatizam o cancelamento de matrícula na USP:
Artigo 75 – Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
§ 2º-O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
V – se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
VI – se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.
VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida.
VIII – se verificado, a qualquer momento, em procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, que o aluno não faz jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso na USP.
§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos.
Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:
I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;
II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.
Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas.
Solicitação de Retorno ao Curso:
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 do Regimento geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento (Artigo 80, do Regimento Geral).