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Edital PAE – 2º Semestre 2017

Edital de abertura de inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino –

PAE/IAU- 2º semestre de 2017

A Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da Universidade de São Paulo (USP), de acordo com o estabelecido pelas Portarias GR-3588, de 10/05/2005 e GR-4391, de 03/09/2009, GR-4.601 de 19.11.2009 e Diretrizes do PAE de 09.09.2009, torna público que estarão abertas de 02 a 21 de maio de 2017, as inscrições para o Estágio Supervisionado em Docência junto às disciplinas do curso de graduação do IAU-USP, referente ao segundo semestre de 2017. Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição. O estágio terá duração de 05 (cinco) meses, a partir de 01 de julho até 30 de novembro de 2017.

Dos objetivos:

1. O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação, exclusivamente, de alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação, cursos de Mestrado e Doutorado, da Universidade de São Paulo para a atividade didática de graduação e está composto de duas etapas:

a) Preparação Pedagógica e

b) Estágio Supervisionado.

2. O PAE é opcional para os estudantes de pós-graduação, exceto, para os Bolsistas CAPES, conforme Portaria CAPES Nº76, de 14.04.2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social.

Das inscrições:

3. Para realizar a inscrição no Sistema Janus o(a) aluno(a) deverá acessar o site: https://uspdigital.usp.br/janus/comum/entrada.jsf e seguir os seguintes passos: PAE > inscrição > 2ºsemestre de 2017 > Adicionar/Alterar.

4. No momento que o(a) aluno(a) faz a inscrição online, é obrigatório que seja inserido o plano de trabalho (não é possível salvar a inscrição com o campo em branco).

5. O (a) aluno(a)  deve estar regularmente matriculado no ato da inscrição e ter data limite de depósito posterior a 30/11/2017.

Da Supervisão:

6. Os(As)orientadores(as) e supervisores(as) terão até o dia 24/05/2017 para acessar o Sistema Janus e avalizarem ou não as inscrições, seguindo os seguintes passos: PAE > avalização de inscrição. Orientadores (as) e supervisores (as) deverão obrigatoriamente avalizar a inscrição. Caso não se manifestem até tal data, as inscrições serão canceladas.

7. O Serviço de Pós-Graduação poderá avalizar uma inscrição a pedido do docente, mediante solicitação por escrito, através de e-mail.

8. A função de supervisor (a) será desvinculada da função de orientador (a), não sendo vedada a coincidência.

9. O (A) docente responsável somente poderá supervisionar um(a) estagiário(a) por semestre.

10. Cada disciplina de graduação poderá contar com um único estagiário por semestre.

11. Não será permitida alteração de disciplina após o término do período de inscrição.

Da Condição para inscrição:

12. Estar em dia com o cronograma das atividades do Programa de Pós-Graduação do IAU e ter concluído ou estar cursando a disciplina de preparação pedagógica.

Da Classificação dos inscritos:

13. A Comissão Coordenadora da Unidade classificará os(as) alunos(as) inscritos(as) e enviará à Comissão de Pós-Graduação para aprovação e, em seguida, à Comissão Central do PAE, mediante os seguintes critérios:

 

1. Candidatar-se a disciplina obrigatória do curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU;

2. Menor número de bolsas PAE recebidas no IAU;

3. Estar matriculado regularmente em programa de Doutorado;

4. Estar na lista de espera por bolsas no Programa de Pós-Graduação do IAU;

5. Maior número de hora-aula da disciplina onde será realizado o estágio;

6. Ter realizado o estágio do PAE como voluntário;

7. Maior número de créditos integralizados até a inscrição no processo seletivo do PAE;

8. Estar a mais tempo no Programa de Pós-Graduação (no curso atual);

9. Estar matriculado regularmente em programa de Mestrado;

10. Estar na lista de espera por bolsas no Programa de Pós-Graduação do IAU;

11. Maior número de hora-aula da disciplina onde será realizado o estágio;

12. Ter realizado o estágio do PAE como voluntário;

13. Maior número de créditos integralizados até a inscrição no processo seletivo do PAE

14. Estar a mais tempo no Programa de Pós-Graduação (no curso atual);

Dos Relatórios e da Conclusão do Estágio:

14. Ao encerramento das atividades do PAE e no prazo estipulado pela Unidade, o(a) estagiário(a) deverá elaborar o Relatório de Estagiário detalhando todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, e entregar no Serviço de Pós-Graduação, juntamente com a Ficha de Avaliação do Supervisor da disciplina, na qual realizou o estágio, até 05/01/2018. O não cumprimento do prazo de entrega dos Relatórios e Fichas de Avaliação resultará no cancelamento do Estágio e a devolução do montante recebido.

15. A conclusão e aprovação do Estágio Supervisionado em Docência dará direito a um certificado ou declaração de participação e à obtenção de créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitando-se o máximo de 20% do total de créditos em disciplinas exigido pelo Programa.

Disposições gerais:

16. O aluno deve entregar pessoalmente o termo de compromisso no Serviço de Pós-Graduação até o dia que antecede o início do estágio, caso não o faça, o estágio será cancelado.

17. O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência em uma única disciplina de graduação por semestre e não poderá exceder 6 (seis) horas semanais.

18. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido, no máximo, por quatro semestres para cada aluno, limitando-se esse período a até dois semestres para os alunos matriculados no mestrado.

19. O(A) estagiário(a) bolsista ou voluntário(a) tem obrigatoriedade de entregar no período de 20 a 25 de cada mês, o controle de frequência no Serviço de Pós-Graduação, e o não cumprimento acarretará no não recebimento do auxílio referente ao mês do ocorrido no caso de bolsista, podendo ter o estágio cancelado (bolsista e voluntário).

20. Em caso de desligamento do Programa, a qualquer tempo, o(a) estagiário(a) bolsista ou voluntário(a) deverá informar imediatamente, por escrito, a Comissão Coordenadora do PAE/IAU-USP e entregar o Relatório do Estagiário referente ao período.

21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do PAE/IAU-USP ou enviados à Coordenação Central do PAE/USP.

Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Serviço de Pós-Graduação do IAU/USP ou pelos telefones (16) 3373-9312 ou 3373-9264.