Portaria PPGAU-1, de 31-1-2017
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e do Urbanismo da Universidade de São Paulo, considerando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, resolve:
Artigo 1° – Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Mestrado/Doutorado) deverão comprovar, obrigatoriamente, proficiência em língua estrangeira, sendo uma para o mestrado, e duas para o doutorado (ficando válida a língua comprovada durante o mestrado) e obrigatoriamente uma delas deverá ser o inglês.
Artigo 2º – Os exames de proficiência serão realizados pela escola conveniada com o Programa de Pós-Graduação do IAU/USP.
Artigo 3º – Os alunos poderão comprovar proficiência mediante apresentação de certificados realizados por outras instituições. A Comissão de Pós-Graduação do IAU poderá aceitar os seguintes certificados:
§ 1º Inglês: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English Language Testing System), Cambridge, Michigan e União Cultural.
§ 2º Francês: DELF (Diplôme d’Études en Langue Française) e DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française);
§ 3º Espanhol: DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira) e CELU (Certificado de Español: Lengua y Uso;
§ 4º Italiano: CILS (Certificazione di Italiano come Língua Straniera), CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana), Instituto Italiano de Cultura de São Paulo e PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri);
§ 5º Exames de proficiência realizados por Centros de línguas das Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, tais como: UNICAMP, UNESP, UFRJ, UFBA, UFRGS e UFMG, em que os candidatos sejam considerados aprovados.
Artigo 4º – Os alunos que comprovarem proficiência através de certificados realizados por outras instituições, deverão apresentar o Nível A2 (ou equivalente) para o mestrado e B1 (ou equivalente) para o doutorado.
Artigo 5º – Poderão ser aceitos exames de proficiência realizados com 2 anos antes da data da matrícula regular do discente.
Artigo 6º – Os alunos terão até 12 meses, a partir da matrícula, para comprovar a proficiência exigida pelas normas do Programa.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º – Fica revogada a Portaria PPGAU-2, de 19-12-2014.