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Nova Portaria que regulamente a comprovação de proficiciência em língua estrangeira

Portaria PPGAU-1, de 31-1-2017


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e do Urbanismo da Universidade de São Paulo, considerando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, resolve:

Artigo 1° – Os alunos regularmente matriculados no Programa  de  Pós-Graduação  em  Arquitetura  e  Urbanismo  (Mestrado/Doutorado)  deverão  comprovar,  obrigatoriamente,  proficiência  em  língua  estrangeira,  sendo  uma  para  o  mestrado,  e  duas  para o doutorado (ficando válida a língua comprovada durante o mestrado) e obrigatoriamente uma delas deverá ser o inglês.

Artigo 2º – Os exames de proficiência serão realizados pela escola  conveniada  com  o  Programa  de  Pós-Graduação  do  IAU/USP.

Artigo  3º  –  Os  alunos  poderão  comprovar  proficiência  mediante apresentação de certificados realizados por outras instituições.  A  Comissão  de  Pós-Graduação  do  IAU  poderá  aceitar  os seguintes certificados:

§ 1º Inglês: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English Language Testing System), Cambridge, Michigan e União Cultural.

§ 2º Francês: DELF (Diplôme d’Études en Langue Française) e DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française);

§  3º  Espanhol:  DELE  (Diploma  de  Espanhol  como  Língua  Estrangeira) e CELU (Certificado de Español: Lengua y Uso;

§  4º  Italiano:  CILS  (Certificazione  di  Italiano  come  Língua  Straniera), CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana), Instituto  Italiano  de  Cultura  de  São  Paulo  e  PLIDA  (Progetto  Lingua Italiana Dante Alighieri);

§  5º  Exames  de  proficiência  realizados  por  Centros  de  línguas  das  Instituições  Públicas  de  Ensino  Superior,  estaduais  e  federais,  tais  como:  UNICAMP,  UNESP,  UFRJ,  UFBA,  UFRGS  e  UFMG, em que os candidatos sejam considerados aprovados.

Artigo  4º  –  Os  alunos  que  comprovarem  proficiência  através  de  certificados  realizados  por  outras  instituições,  deverão  apresentar o Nível A2 (ou equivalente) para o mestrado e B1 (ou equivalente) para o doutorado.

Artigo  5º  –  Poderão  ser  aceitos  exames  de  proficiência  realizados  com  2  anos  antes  da  data  da  matrícula  regular  do  discente.

Artigo  6º  –  Os  alunos  terão  até  12  meses,  a  partir  da  matrícula,  para  comprovar  a  proficiência  exigida  pelas  normas  do Programa.

Artigo  7º  –  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Artigo  8º  –  Fica  revogada  a  Portaria  PPGAU-2,  de  19-12-2014.