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Alunos Especiais

INSCRIÇÕES  CONFIRMADAS – 2º SEMESTRE/2021

NOVO:

1) Oferecimento da disciplina IAU5876 – Tópicos Especiais – Infraestrutura e suas interfaces com o território e o meio ambiente: perspectivas para política nacionais interescalares, ministrada pelo Prof. Jeferson Cristiano Tavares.
 
Créditos: 4
Datas: : 09, 16, 23, 30 de setembro e 07 de outubro (com uma aula extra de apresentação da disciplina no dia 02/09/2021)
Horário: 8:00h-12:00h, 14:00h-18:00h
Período de Inscrições: 19 a 23/08 27/08 (Prorrogado) pelo link INSCRIÇÕES
 

 
2) Oferecimento de disciplina: IAU5921 – Leituras e Obras da Arquitetura e do Urbanismo modernos nos Estados Unidos – 1870-1970, ministrada pelo Prof. Paulo Yassuide Fujioka
 
   

Créditos: 8
Início: 26/08/2021 (12 semanas)
Horário: 14h às 18h
Período de Inscrições: 19 a 23/08 pelo link INSCRIÇÕES
 

 
3) Oferecimento de disciplina: IAU5959 – Técnica & Tecnologia: Trabalho e Produção do Edifício e da Cidade, ministrada pelo Prof. João Marcos de Alemida Lopes
 
Créditos: 8
Início: 27/08/2021 (12 semanas)
Horário: 9h às 13h
Período de Inscrições: 19 a 23/08 pelo link INSCRIÇÕES
 
 
OBS: O link está programado para permitir acesso ao sistema de inscrições apenas no período de matrícula. Caso tente acessá-lo fora deste período, uma mensagem de “Inscrições fora do prazo” será exibida.

INSTRUÇÕES PARA MATRÍCULA

HORÁRIO DE DISCPLINAS

MANUAL DO ALUNO ESPECIAL

Os períodos de matrículas serão divulgados nos meses de janeiro (para disciplinas do 1º semestre) e junho (para disciplinas do 2º semestre).

A matrícula é feita exclusivamente de forma digital.
 

Definição de Aluno Especial pelo Regimento de Pós-Graduação da USP. (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018):

 
Do Aluno Especial
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.